Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os requisitos exigidos do condutor de veículo destinado à condução de escolares, mecanismo de contagem e registro de embarque e desembarque diário dos educandos.
Em Resumo
1Condutores de veículos escolares devem registrar embarques e desembarques.
2Mecanismo de contagem será obrigatório para maior segurança.
3A medida visa proteger os alunos durante o transporte escolar.
Apresentação do PL n. 231/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os requisitos exigidos do condutor de veículo destinado à condução de escolares, mecanismo de contagem e registro de embarque e desembarque diário dos educandos. ".
Apense-se à(ao) PL-3798/2019 (Nº Anterior: PLS 81/2016). Por oportuno, para fins de adequação à Resolução 1/2023, determino a inclusão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela referida resolução. A matéria permanece aguardando apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, posto que já recebeu pareceres da Comissão de Seguridade Social e Família e da Comissão de Viação e Transportes, em sede da apreciação do PL-5596/09, apensado.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 420
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 3798/2019 (Nº Anterior: PLS 81/2016), ao qual esta proposição está apensada.