Cria o Banco Nacional de Heteroidentificação de Candidatos ao Serviço Público Federal – BNHSP, em atendimento ao princípio da eficiência da administração pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e em respeito à legislação vigente, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um banco de dados para identificar candidatos ao serviço público.
2Visa garantir a eficiência na administração pública.
3Apoia o cumprimento das leis sobre diversidade e inclusão.
Apresentação do PL n. 2309/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Cria o Banco Nacional de Heteroidentificação de Candidatos ao Serviço Público Federal – BNHSP, em atendimento ao princípio da eficiência da administração pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e em respeito à legislação vigente, e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.