Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a incumbência do poder público em relação ao plano educacional individualizado.
Em Resumo
1O poder público deve criar planos educacionais personalizados.
2As escolas devem atender às necessidades específicas de alunos com deficiência.
3A inclusão na educação é uma obrigação do governo.
Apresentação do PL n. 2309/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a incumbência do poder público em relação ao plano educacional individualizado".
Apense-se à(ao) PL-4549/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 74.