Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de desfibrilador externo automático (DEA) em academias de ginástica e estabelecimentos similares em todo o território nacional.
Em Resumo
1Academias devem ter desfibriladores externos automáticos.
2Objetivo é aumentar a segurança dos frequentadores.
Apresentação do PL n. 2305/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de desfibrilador externo automático (DEA) em academias de ginástica e estabelecimentos similares em todo o território nacional".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3586/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº PL 2305 de 2025 ao Projeto de Lei nº 736 de 2015. ".
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Andreia Siqueira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão