Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Em Resumo
1Impedimento de empréstimos consignados sem consentimento.
2Responsabilidade pelo pagamento é anulada em fraudes.
3Mudanças no Código Penal para reforçar a proteção.
Apresentação do PL n. 2303/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)