Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição usufruto de terras indígenas.
Em Resumo
1Define regras para explorar minerais e hidrocarbonetos em terras indígenas.
2Estabelece condições para usar água em geração de energia elétrica nessas terras.
3Institui indenização para restrições no uso de terras indígenas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2303/2023, pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição usufruto de terras indígenas".
Apense-se à(ao) PL-1570/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/05/2023.