Dedução de despesas veterinárias no imposto de renda
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8.º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com veterinários do imposto de renda.
2Beneficia pessoas que têm animais de estimação.
3Reduz o valor a pagar no imposto para esses contribuintes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2302/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8.º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
Apense-se à(ao) PL-2770/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.