Projeto de Lei · apresentado em 11/05/2026 · Câmara dos Deputados
Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
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