Altera a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, para estabelecer a impossibilidade de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, na hipótese de não apresentação das informações necessárias para a consolidação dos débitos no prazo estipulado pelo Poder Executivo.
Em Resumo
1Nova regra impede exclusão do Refis por falta de informações.
2Cidadãos terão mais tempo para apresentar dados necessários.
3A medida visa facilitar a regularização de débitos fiscais.
Apresentação do PL n. 2301/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, para estabelecer a impossibilidade de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, na hipótese de não apresentação das informações necessárias para a consolidação dos débitos no prazo estipulado pelo Poder Executivo. ".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 26/07/2024 PÁG 40.
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD 20/12/2024 PÁG 1880, Letra A.