Dispõe sobre medidas de incentivo à produção, comercialização e uso do etanol combustível, visando à redução do custo dos combustíveis no Brasil e ao fortalecimento da matriz energética nacional, e dá outras providências.
Apresentação do PL n. 2300/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre medidas de incentivo à produção, comercialização e uso do etanol combustível, visando à redução do custo dos combustíveis no Brasil e ao fortalecimento da matriz energética nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.