Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Em Resumo
1Estabelece um novo centro para julgar penalidades aduaneiras.
2O CEJUL analisará casos de perda de mercadorias e veículos.
3Visa melhorar a eficiência na resolução de questões aduaneiras.
Apresentação do PL n. 2300/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda".