Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para criar a Lei Suzane von Richthofen, com objetivo de ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau.
Em Resumo
1Parentes colaterais até o quarto grau podem ser considerados indignos.
2A lei visa excluir herdeiros que tenham cometido crimes graves.
3A medida busca proteger a justiça e os direitos dos herdeiros legítimos.
Apresentação do PL n. 23/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para criar a Lei Suzane von Richthofen, com objetivo de ampliar o instituto da indignidade aos parentes colaterais até o quarto grau. ".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 568.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 1277/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Soldado Noelio (UNIÃO/CE), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 101, de 2026, ao Projeto de Lei 23, de 2026, por tratarem de matérias análogas, conexas e correlatas, e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Apense-se a este o PL 101/2026
Apense-se a este o PL 283/2026
Apense-se a este o PL 478/2026
Apensação do PL 101/2026 a esta proposição.
Apensação do PL 283/2026 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apensação do PL 478/2026 a esta proposição.
Apense-se a este o PL 962/2026
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 101/2026, 283/2026, 478/2026 e 962/2026, apensados, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.