Proibição de porte de arma para agentes públicos alcoolizados
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para proibir o porte de arma dos agentes públicos que enumera quando do consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas ou entorpecentes.
Em Resumo
1Agentes públicos não podem portar armas após consumir álcool.
2A nova regra visa aumentar a segurança pública.
3A medida se aplica também a quem usa drogas ou entorpecentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 23/2023, pelo Deputado Weliton Prado (PROS/MG), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para proibir o porte de arma dos agentes públicos que enumera quando do consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas ou entorpecentes".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 444
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação do Projeto do Lei nº 23/2023, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 31/03/2026, Letra A.