Proibição de produtos postais a organizações ilegais
Altera a Lei nº 6.538, de 1978, para vedar a confecção de produtos postais em homenagem a organizações terroristas, criminosas, partidos políticos ou que tenham participado de atos de invasão de propriedade rural ou urbana.
Em Resumo
1Não será mais permitido criar produtos postais em homenagem a grupos terroristas.
2A lei impede homenagens a partidos políticos envolvidos em crimes.
3Produtos postais não poderão celebrar invasões de propriedades.
Apresentação do PL n. 2299/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 6.538, de 1978, para vedar a confecção de produtos postais em homenagem a organizações terroristas, criminosas, partidos políticos ou que tenham participado de atos de invasão de propriedade rural ou urbana".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Gustavo Gayer.
Discutiram a Matéria: Dep. Bia Kicis (PL-DF) e Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 29/08/2025, Letra A.