Isenção de impostos para jogos eletrônicos adaptados
Concede isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para jogos eletrônicos construídos ou adaptados destinados à utilização por pessoa com deficiência.
Em Resumo
1Jogos eletrônicos para pessoas com deficiência terão isenção de impostos.
2Isenção inclui Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2299/2023, pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Concede isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para jogos eletrônicos construídos ou adaptados destinados à utilização por pessoa com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-1230/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/06/2023.
Apresentação do REQ n. 3191/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer nos termos regimentais a DESAPENSAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.299, de 2023, do Projeto de Lei 1.230, de 2023 e do Projeto de Lei 2.059, de 2021 (principal)".