Dispõe sobre a alienação das armas de fogo de uso pessoal dos órgãos policiais aos seus integrantes, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada.
Em Resumo
1Policiais podem vender suas armas ao se aposentar.
2Facilita a transição para a vida civil dos policiais.
3Garante que armas não fiquem sem uso após aposentadoria.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2297/2023, pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Dispõe sobre a alienação das armas de fogo de uso pessoal dos órgãos policiais aos seus integrantes, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada".
Apense-se à(ao) PL-1920/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2023.