“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”.
Em Resumo
1Profissionais da enfermagem terão aumento salarial automático anualmente.
2A nova regra garante proteção financeira para esses trabalhadores.
3Mudança visa valorizar e reconhecer o trabalho da enfermagem.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2296/2023, pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG), que "“Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para incluir o artigo 15-D que garante o reajuste anual automático do piso salarial dos profissionais da enfermagem”".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 2163/2023 ) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/06/2023.