Estabelece medidas para permitir o bloqueio e o rastreamento, e facilitar a investigação de crimes cibernéticos praticados mediante a utilização de linha telefônica de serviço fixo comutado ou móvel celular, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite bloquear e rastrear linhas telefônicas em crimes.
2Facilita investigações de crimes cibernéticos.
3Aumenta a segurança nas comunicações telefônicas.
Apresentação do PL n. 2294/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Estabelece medidas para permitir o bloqueio e o rastreamento, e facilitar a investigação de crimes cibernéticos praticados mediante a utilização de linha telefônica de serviço fixo comutado ou móvel celular, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
A Relatora, Dep. Silvia Waiãpi, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
Parecer do Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pela aprovação deste, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Cabo Gilberto Silva.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 24/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo.