Atendimento preferencial para pessoas com deficiência
Dispõe sobre a obrigatoriedade de operadoras de aplicativos de transporte individual de passageiros, transporte de encomendas e entrega de alimentos oferecerem funcionalidade que permita às pessoas com deficiência solicitar atendimento preferencial.
Em Resumo
1Aplicativos de transporte devem oferecer atendimento preferencial.
2Pessoas com deficiência poderão solicitar esse atendimento facilmente.
3A medida visa melhorar a acessibilidade nos serviços de transporte.
Apresentação do PL n. 2292/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de operadoras de aplicativos de transporte individual de passageiros, transporte de encomendas e entrega de alimentos oferecerem funcionalidade que permita às pessoas com deficiência solicitar atendimento preferencial".
Às Comissões de Comunicação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Andrade (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Antonio Andrade, pelo Deputado Pastor Diniz.