Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer", e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.
Em Resumo
1Mulheres com mutilação total ou parcial têm mais direito à cirurgia.
2Sistema Único de Saúde deve oferecer cirurgia plástica reparadora.
3Planos de saúde também precisam cobrir essa cirurgia para mulheres.
Recebido o Ofício nº 903/23SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 2.291, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que 'dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Unico de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer', e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que 'dispõe sobre os planos e seguros privados deassistência à saúde', ara ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de tilação total ou parcial".
Apresentação do PL n. 2291/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora
Discutiu a Matéria a Dep. Coronel Fernanda (PL-MT).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 01/11/2024 PAG 356, Letra B.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.291, de 2023.
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Informativo da CONOF
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024 PÁG 1613, Letra C.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, em razão da ausência do Autor.
Lido o Parecer pela Relatora.
Prejudicados os Requerimento de Adiamento de Discussão e Votação Nominal do Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice-Líder da Oposição, em razão da ausência do Autor.
Discutiu a Matéria o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação e a Votação Nominal do Adiamento da Votação, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, Vice-Líder do Oposição em razão da ausência do Autor.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, em razão da ausência do Autor.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 281, Letra D.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/06/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2025 22:40:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 132/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 28/2025
Apresentação do OF n. 6/2025 (Ofício), pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que "Ofício de Dispensa de Redação Final do PL 2291/2023".
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 264/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 16/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 16/2025.
Remessa do Ofício nº 265/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15171/2025. DOU 18/07/2025 PÁG 03 COL 01.
Recebida MSC n. 969/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Comunico, nos termos do art. 66 da Constituição, que acabo de sancionar o Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, que “Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial.”. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025".
Recebido OFÍCIO Nº 1116/2025/CC/PR, que encaminha Mensagem com a qual o Senhor Presidente da República restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 2.291, de 2023, que “Altera a Lei nº 9.797, de6 de maio de 1999, e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para ampliar o direito dasmulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de muti lação total ou parcial”, converti do na Lei nº 15.171, de 17 de julho de 2025.Publicação de documento.