Prioridade na contratação de autistas como aprendizes
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar prioridade à contratação de pessoas com transtorno do espectro autista como aprendizes.
Em Resumo
1A proposta garante que pessoas com autismo tenham prioridade na contratação.
2Foca na inclusão de autistas no mercado de trabalho como aprendizes.
3Busca promover oportunidades de aprendizado para pessoas com transtorno do espectro autista.
Apresentação do PL n. 2290/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar prioridade à contratação de pessoas com transtorno do espectro autista como aprendizes".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".