Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa.
Em Resumo
1As penas para crimes contra idosos serão mais severas.
2Crimes como abandono e apropriação de bens terão punições aumentadas.
3Objetivo é proteger melhor os direitos das pessoas idosas.
Apresentação do PL n. 2287/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa. ".
Apense-se à(ao) PL-154/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 162.