Institui o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa, com o objetivo de promover o atendimento domiciliar preventivo e continuado à população idosa, por meio de ações realizadas por profissionais de enfermagem vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Oferece atendimento de saúde na casa dos idosos.
2Profissionais de enfermagem do SUS fazem visitas regulares.
3Foca na prevenção e cuidado contínuo para a população idosa.
Apresentação do PL n. 2286/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa, com o objetivo de promover o atendimento domiciliar preventivo e continuado à população idosa, por meio de ações realizadas por profissionais de enfermagem vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação, com emenda.
Apresentação do REQ n. 105/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.286, de 2025, que institui o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa".
Aprovado o requerimento nº 105/2026,do Sr. Geraldo Resende que requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 2.286, de 2025, que institui o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa.