Altera a Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir medidas de proteção a menores de idade na aquisição de revistas, livros e publicações em todo o território nacional, que tratem de incitação à violência, incitação ao suicídio, sexo, sexualidade, erotismo ou nudez
Em Resumo
1Proíbe a venda de publicações com conteúdo violento ou sexual para menores.
2Aumenta a proteção de crianças e adolescentes em relação a livros e revistas.
3Estabelece regras mais rígidas para a aquisição de materiais sensíveis.
Apresentação do PL n. 2286/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir medidas de proteção a menores de idade na aquisição de revistas, livros e publicações em todo o território nacional, que tratem de incitação à violência, incitação ao suicídio, sexo, sexualidade, erotismo ou nudez".
Apense-se à(ao) PL-5035/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 159.
Recebimento pela CESPO.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.