Institui o Benefício de Auxílio-Doença Parental no âmbito da Previdência Social, destinado ao segurado que possua dependentes com necessidades especiais ou que necessitem de internamento para tratamento de doenças graves, garantindo auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo para sobrevivência do cuidador.
Em Resumo
1Oferece ajuda financeira para cuidadores de dependentes especiais.
2Garante um salário-mínimo para suporte durante a doença.
3Apoia quem precisa cuidar de pessoas internadas ou com doenças graves.
Apresentação do PL n. 2283/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Institui o Benefício de Auxílio-Doença Parental no âmbito da Previdência Social, destinado ao segurado que possua dependentes com necessidades especiais ou que necessitem de internamento para tratamento de doenças graves, garantindo auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo para sobrevivência do cuidador".
Apense-se à(ao) PL-2752/2022. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-la ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), em substituição à Comissões de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CTRAB, CPASF, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 73.
Recebimento pela CTRAB.
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), tendo em vista a apensação do PL 2.283/24. , para o PL 1876/2015, ao qual esta proposição está apensada.