Dispõe sobre isenção do adicional da bandeira tarifária vigente aplicável às unidades consumidoras com consumo de energia elétrica inferior ao valor de referência individual
Em Resumo
1Consumidores com baixo consumo de energia não pagam taxa extra.
2A medida beneficia quem gasta menos energia elétrica.
3Redução de custos para famílias com consumo reduzido.
Apresentação do PL n. 2282/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre isenção do adicional da bandeira tarifária vigente aplicável às unidades consumidoras com consumo de energia elétrica inferior ao valor de referência individual".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 543.