Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para permitir a posse e o porte de arma de fogo às mulheres sob medida protetiva.
Em Resumo
1Mulheres sob medida protetiva podem ter armas.
2A nova regra visa aumentar a segurança das mulheres.
Apresentação do PL n. 2281/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para permitir a posse e o porte de arma de fogo às mulheres sob medida protetiva".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 538.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.