Obriga as concessionárias de pedágio a instalar torres ou equipamentos de telefonia móvel, necessários, que garantam aos usuários das rodovias estaduais e federais pedagiadas, sinal de celular ao longo de toda a sua extensão (OI, VIVO, TIM, CLARO entre outras) para assegurar a comunicação celular aos usuários que pagam pelo uso das vias.
Em Resumo
1Concessionárias devem instalar torres de celular nas rodovias.
2Usuários de pedágios terão sinal de celular garantido.
3Melhoria na comunicação para quem utiliza as estradas.
Apresentação do PL n. 2280/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Obriga as concessionárias de pedágio a instalar torres ou equipamentos de telefonia móvel, necessários, que garantam aos usuários das rodovias estaduais e federais pedagiadas, sinal de celular ao longo de toda a sua extensão (OI, VIVO, TIM, CLARO entre outras) para assegurar a comunicação celular aos usuários que pagam pelo uso das vias".
Apense-se à(ao) PL-3369/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 146.