Modifica o art. 68 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de possibilitar que a incidência de circunstância atenuante conduza à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Em Resumo
1Permite diminuir a pena abaixo do mínimo estabelecido.
2Atenuantes podem ser consideradas para penas mais leves.
3Facilita a aplicação de penas mais justas em casos específicos.
Apresentação do PL n. 2279/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Modifica o art. 68 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de possibilitar que a incidência de circunstância atenuante conduza à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Apense-se à(ao) PL-5730/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 142.