Dispõe sobre o direito a separação por sexo de nascimento no uso de espaços de banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho, quando de uso coletivo.
Em Resumo
1Define que banheiros e vestiários devem ser separados por sexo.
2Aplica-se a escolas, espaços públicos e locais de trabalho.
3Visa garantir a privacidade e conforto dos usuários.
Apresentação do PL n. 2276/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Dispõe sobre o direito a separação por sexo de nascimento no uso de espaços de banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho, quando de uso coletivo".
Apense-se à(ao) PL-4019/2021. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria, encaminhando-a à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) e retirando a Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela Resolução 1/2023. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CDU, CDHMIR, CCJC 54. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)]
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 130.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4146/2024.
Apensação da proposição PL-4146/2024 à proposição PL-2276/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-181/2025.
Apensação da proposição PL-181/2025 à proposição PL-2276/2024.
Designado Relator, Dep. Ricardo Guidi (PL-SC), para o PL 4019/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 4019/2021, ao qual esta proposição está apensada.