Dispõe sobre a proibição de equipamento educacional ou de saúde, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade de crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Equipamentos educacionais e de saúde não podem ser usados em operações policiais.
2A medida visa proteger a vida e os direitos de crianças e adolescentes.
3Foco na integridade e segurança dos jovens durante ações policiais.
Apresentação do PL n. 2274/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a proibição de equipamento educacional ou de saúde, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade de crianças e adolescentes. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025.
Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação do PL 2274/2025.