Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas que contenham donativos destinados a regiões em estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal
Em Resumo
1Facilita o transporte de donativos para áreas afetadas.
2Aplica-se em situações de calamidade pública reconhecidas.
3Apoia a ajuda humanitária em regiões necessitadas.
Apresentação do PL n. 2272/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Duarte Gonçalves Jr (REPUBLIC-MG), que: "Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas que contenham donativos destinados a regiões em estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal ".
Apense-se à(ao) PL-1866/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5287
Recebimento pela CINDRE, apensado ao PL-1866/2024
Designado Relator, Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o PL 1814/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), para o PL 1814/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP), para o PL 1814/2024, ao qual esta proposição está apensada.