Acrescenta o artigo 139 A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre as medidas judiciais relacionadas diretamente ao trabalho do devedor, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria novas regras para ações contra devedores.
2Facilita a cobrança de dívidas relacionadas ao trabalho.
3Oferece mais opções para resolver conflitos financeiros.
Apresentação do PL n. 2271/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o artigo 139 A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre as medidas judiciais relacionadas diretamente ao trabalho do devedor, e dá outras providências. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 498.