Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aqueles candidatos que adotarem responsavelmente animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.
Em Resumo
1Candidatos que adotam animais em situação de vulnerabilidade não pagam taxa de inscrição.
2A medida incentiva a adoção responsável de animais.
3Benefício se aplica a concursos públicos em geral.
Apresentação do PL n. 2270/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aqueles candidatos que adotarem responsavelmente animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal".
Apense-se à(ao) PL-1901/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 112.
Recebimento pela CASP.
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), em virtude da apensação do PL 2270/2024., para o PL 1901/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Soldado Noelio (UNIÃO-CE), para o PL 1901/2023, ao qual esta proposição está apensada.