Uso de tecnologia no combate à violência doméstica
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever meios tecnológicos como instrumentos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, e cria obrigação de as instituições financeiras e de pagamento disponibilizarem funcionalidade destinada ao acionamento de emergência.
Em Resumo
1Instituições financeiras devem ter botão de emergência.
2Tecnologia será usada para prevenir violência familiar.
3A lei agora inclui ferramentas digitais para proteção.
Apresentação do PL n. 227/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever meios tecnológicos como instrumentos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, e cria obrigação de as instituições financeiras e de pagamento disponibilizarem funcionalidade destinada ao acionamento de emergência".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/04/2026 a 16/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer,.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.