Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para incluir as pessoas que cursaram a graduação na condição de beneficiárias do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) ou do Programa Universidade para Todos (PROUNI) entre os isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou empregos públicos em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União.
Em Resumo
1Estudantes do FIES e PROUNI não pagam taxa de concurso.
Apresentação do PL n. 2267/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para incluir as pessoas que cursaram a graduação na condição de beneficiárias do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) ou do Programa Universidade para Todos (PROUNI) entre os isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos efetivos ou empregos públicos em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/06/2025 PÁG 477.