Altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, para tornar obrigatória a inclusão da temática de direitos humanos nos currículos dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Em Resumo
1Direitos humanos devem ser ensinados para policiais e agentes de segurança.
2Formação em direitos humanos é obrigatória no SUSP.
3Melhora na atuação dos profissionais de segurança com foco em direitos humanos.
Apresentação do PL n. 2267/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, para tornar obrigatória a inclusão da temática de direitos humanos nos currículos dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)".
Apense-se à(ao) PL-5245/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 105.