Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inserindo o art. 69-B, para penalizar quem reduz o orçamento destinado à prevenção contra desastres naturais e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Em Resumo
1Corta o orçamento para prevenção de desastres, e há penalidades.
2A lei visa proteger recursos para enfrentar mudanças climáticas.
3Aumenta a responsabilidade de gestores públicos em investimentos preventivos.
Apresentação do PL n. 2266/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, inserindo o art. 69-B, para penalizar quem reduz o orçamento destinado à prevenção contra desastres naturais e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 101.
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)