Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Em Resumo
1Oferece alívio fiscal para quem vive em áreas afetadas por calamidade.
2Cria um programa para ajudar no desenvolvimento do Rio Grande do Sul.
3Altera regras fiscais para facilitar a recuperação econômica.
Apresentação do PL n. 2265/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. ".