Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.
Em Resumo
1O prazo para reembolso às empresas do PAT será menor.
2Haverá um limite para as taxas de transação do programa.
3As mudanças visam facilitar a operação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Apresentação do PL n. 2264/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa".
Apresentação do REQ n. 1990/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2264/2025, o qual “Acrescenta o art. 1-Bà Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo dereembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa”".
Retirado o PL n. 2264/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1990/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 17/06/2025.