Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei 15.544, de 04 de abril de 2023, para aprimorar regras relativas ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT).
Em Resumo
1Ajustes nas regras do seguro DPVAT para veículos.
2Melhorias na proteção a vítimas de acidentes de trânsito.
3Facilitação do acesso ao seguro para cidadãos afetados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2261/2023, pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei 15.544, de 04 de abril de 2023, para aprimorar regras relativas ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT)".
Apresentação do REQ n. 1593/2023 (Requerimento), pelas Deputadas Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Flávia Morais PDT, que "Requer coautoria do Projeto de Lei nº 2261/2023. ".
Deferido o REQ n. 1593/2023.
Apense-se à(ao) PL-4043/2012.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.