Institui, no âmbito do “Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)”, a obrigatoriedade de conteúdo didático pedagógico de tema que envolve a conscientização e prevenção ao consumo e uso de drogas ilícitas.
Em Resumo
1Escolas devem incluir conteúdo sobre drogas no ensino.
2Objetivo é conscientizar alunos sobre os riscos do uso de drogas.
3A medida visa promover um ambiente escolar mais seguro.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2260/2023, pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Institui, no âmbito do “Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)”, a obrigatoriedade de conteúdo didático pedagógico de tema que envolve a conscientização e prevenção ao consumo e uso de drogas ilícitas".
Apense-se à(ao) PL-2340/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 3508/2004, ao qual esta proposição está apensada.