Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia.
Em Resumo
1Define quando a prisão em flagrante pode virar preventiva.
2Estabelece regras para coletar material genético de presos.
3Cria critérios para avaliar a periculosidade de detentos.
Recebido Ofício 902/2024SF, que, submete à revisão da Câmara dos Deputados Projeto de Lei n° 226, de 2024, de autoria do Senador Flávio Dino, que "Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia".
Apresentação do PL n. 226/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 376
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Retirado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta pela Autora, Deputada Fernanda Melchionna.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna e Erika Hilton.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista conjunta aos Deputados Fernanda Melchionna, Helder Salomão e Laura Carneiro.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do REQ n. 3753/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 226, de 2024, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia".
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Helder Salomão.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria das Deputadas Fernanda Melchionna e Erika Hilton .
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Helder Salomão.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3753/2025.
Aprovado o requerimento nº 3753/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 226/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3753/2025.
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Apresentação do REQ n. 4354/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Requer que o PL 238/2019 seja apensado ao PL 226/2024. '".
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 226, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 226, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.
Encerrada a discussão.
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 226, de 2024J; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 226, de 2024, na forma do Substitutivo Reformulado adotado.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela rejeição.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Emenda de Plenário nº 1 ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1 ao Substitutivo.
Retirado o DTQ 1 (PL, UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque de Preferência para votação do texto original do PL 226/2024, proveniente do Senado Federal, apresentado ao PL 226/2024. (161, IV)
Retirado o DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque de Preferência para votação do texto original do PL 226/2024, proveniente do Senado Federal. (161, IV)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Paulo Abi-ackel (PSDB/MG).
A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 226-A/2024).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 256/2025/SGM-P.
Apresentação do autógrafo.
Recebimento do Ofício nº 1053/2025-SF que comunica remessa da matéria à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15272/2025. DOU 27/11/2025 PÁG 05 COL 02.
Recebido Ofício nº 1447, do Senado Federal que comunica a restituição de autógrafo do PL 226/2024, sancionado.