Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências.
Em Resumo
1Placas com o número do disque denúncia serão obrigatórias.
2Criação do Programa Yanny Brena para apoio às mulheres.
3Medidas visam fortalecer a proteção contra a violência.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2259/2023, pelo Deputado Yury do Paredão (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre medidas de combate à violência contra a mulher, tornando obrigatória a utilização de placas com o número do disque denúncia, nos locais que especifica, assim como cria o Programa Yanny Brena e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-110/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.
Recebimento pela CMULHER.
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF) para reexame da matéria., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-110/2021
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE)., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.