Dispõe sobre a proibição da publicidade de apostas e jogos de azar, inclusive em plataformas digitais, nos mesmos moldes da restrição aplicada à publicidade de produtos fumígenos, conforme estabelece a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Em Resumo
1Proíbe a publicidade de apostas e jogos de azar.
2Aplica regras semelhantes às do tabaco.
3Vale para anúncios em plataformas digitais também.
Apresentação do PL n. 2257/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Adilson Barroso (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição da publicidade de apostas e jogos de azar, inclusive em plataformas digitais, nos mesmos moldes da restrição aplicada à publicidade de produtos fumígenos, conforme estabelece a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996".
Às Comissões de Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.