Altera a redação do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 14.817, de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, para determinar que também sejam aferidas, no concurso de provas e títulos para ingresso na carreira para a docência, as habilidades pedagógicas e didáticas dos candidatos.
Em Resumo
1Candidatos a professores devem mostrar habilidades pedagógicas.
2Concurso incluirá provas sobre didática e ensino.
3Valorização dos profissionais da educação será reforçada.
Apresentação do PL n. 2255/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a redação do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 14.817, de 2024, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, para determinar que também sejam aferidas, no concurso de provas e títulos para ingresso na carreira para a docência, as habilidades pedagógicas e didáticas dos candidatos".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/06/2025)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/06/2025 a 02/07/2025). Não foram apresentadas emendas.