Institui o Programa Nacional de Educação e Simulação de Desastres, visando à implementação de programas educativos permanentes sobre gestão de desastres naturais em escolas e comunidades.
Em Resumo
1Criação de programas educativos sobre desastres naturais.
2Aulas e atividades em escolas e comunidades.
3Preparação da população para enfrentar desastres.
Apresentação do PL n. 2255/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Educação e Simulação de Desastres, visando à implementação de programas educativos permanentes sobre gestão de desastres naturais em escolas e comunidades".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 81.