Institui o Programa Nacional de Incentivo para Soluções de Engenharia Natural em Zonas de Risco, visando à prevenção de deslizamentos e inundações através do uso de técnicas de engenharia natural.
Em Resumo
1Criação de um programa para prevenir deslizamentos e inundações.
2Uso de técnicas de engenharia natural em áreas de risco.
3Objetivo é proteger comunidades e reduzir danos ambientais.
Apresentação do PL n. 2254/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Programa Nacional de Incentivo para Soluções de Engenharia Natural em Zonas de Risco, visando à prevenção de deslizamentos e inundações através do uso de técnicas de engenharia natural".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2024 PAG 5274
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.