Apresentação do PL n. 2253/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 77.
Recebimento pela CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/08/2025 a 21/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), pela aprovação na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 08/04/2026 a 17/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.