Altera a Lei nº 14.197, de 2021, para incluir no Título XII da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, dispositivos para criminalizar a produção e disseminação de comunicação enganosa em massa no processo eleitoral.
Em Resumo
1Proíbe a criação e compartilhamento de notícias falsas durante as eleições.
2Aumenta as penalidades para quem disseminar informações enganosas.
3Visa proteger a integridade do processo eleitoral e a democracia.
Apresentação do PL n. 2251/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.197, de 2021, para incluir no Título XII da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, dispositivos para criminalizar a produção e disseminação de comunicação enganosa em massa no processo eleitoral. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 63.